Proteção de dados em uma imobiliária
Os dados pessoais têm um grande valor, é por isso que nos últimos anos a legislação tem centrado seus esforços em protegê-los especialmente. Daí que hoje nos centremos na proteção de dados em uma imobiliária, porque é um tema que reveste muita importância.
De fato, não respeitar as diretrizes legais em torno a este tema pode dar lugar a importantes sanções por parte da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD).
O que é a proteção de dados? Deve cumpri-la uma imobiliária?
A proteção de dados de caráter pessoal é uma disciplina jurídica que se centra na segurança e salvaguarda dos dados pessoais de terceiras pessoas que empresas privadas e entidades públicas possam ter armazenados. Com o objetivo de mantê-los a salvo e evitar intromissões por parte de terceiros alheios, bem como uma utilização indevida dessa informação.
A legislação sobre proteção de dados afeta todas as pessoas e empresas que estejam dentro do território nacional.
No caso específico das imobiliárias, ser escrupulosos com o cumprimento desta normativa é especialmente importante, porque os arquivos não só contêm informação pessoal de clientes, como também podem incluir as chaves de sua residência. Por tanto, deve haver um controle absoluto sobre quem tem acesso às propriedades imobiliárias
Como cumprir com a proteção de dados em uma imobiliária
O primeiro é contar com um documento de proteção de dados na imobiliária. Através dele se informa aos interessados de que existe um arquivo em que vão ser armazenados seus dados e se estabelece que tipo de tratamento se vai fazer dessa informação e quem é o responsável pelo arquivo.
No mesmo documento, deve ser mantida uma constância dos direitos que assistem aos titulares dos dados com respeito aos mesmos: acesso, retificação, oposição, supressão, limitação do tratamento, portabilidade e não ser objeto de decisões individualizadas.
Ao assinar, o titular está concedendo autorização expressa para o tratamento de seus dados de conformidade com o previsto no documento, assim que é importante que ambas as partes guardem uma cópia.
A folha de visita imobiliária é outra das obrigações que há que cumprir. Através dela se leva um registro daqueles que visitam uma propriedade que está à venda ou disponível para alugar
Como profissional, você deve apresentar esta folha aos visitantes, mas estes não estão obrigados a assiná-la se não quiserem. O que é imprescindível em todo caso é que nela avise de forma expressa aos interessados de que se está recolhendo sua informação pessoal, deixando constância de para que se vai usar, em que arquivo se registrará, quem é o encarregado do mesmo e os direitos que lhes assistem. Se o visitante não assina, não está dando seu consentimento para tratar seus dados.
A proteção de dados em uma imobiliária é um tema que deve ser levado muito a sério, porque proteger a intimidade das pessoas é cada vez mais importante.







