Novo modelo informativo para aluguéis de curta duração: guia completa 2026
O aluguer vacacional e temporário em Espanha entra numa nova etapa marcada por um maior nível de controlo administrativo. No final do ano de 2026, o Governo aprovou uma nova obrigação informativa anual que altera a forma como os dados dos aluguéis de curta duração são comunicados à Administração.
Esta medida é apoiada por duas novas ferramentas-chave: o Registo Único de Arrendamentos e a Janela Única Digital de Arrendamentos, criadas para centralizar a informação deste tipo de alugueres e facilitar a sua supervisão. A partir de agora, a atividade deverá ser registada de forma sistemática, mesmo quando se trate de alugueres pontuais.
Se és proprietário, gestor ou gere acessos e estadias em habitações turísticas, esta mudança afeta-te diretamente.
O que é o novo modelo informativo de arrendamentos de curta duração
O novo modelo informativo é uma declaração anual obrigatória mediante a qual se comunica à Administração informação detalhada sobre os alugueres de curta duração realizados durante um exercício.
Não introduz um novo imposto, mas exige informar de maneira estruturada sobre a atividade: dados do imóvel, titularidade, períodos de ocupação, número de registro e outros elementos que permitem identificar como e quando uma habitação foi alugada.
Este modelo integra-se dentro do novo ecossistema digital de controle do aluguel temporário na Espanha.

Qual é o objetivo do novo modelo informativo?
O principal objetivo é melhorar o controle e a rastreabilidade do aluguel de curta duração, um segmento que cresceu rapidamente nos últimos anos.
Com esta medida, a Administração busca:
- Ter uma visão real do volume de aluguéis temporários
- Reduzir a economia subterrânea e a fraude
- Verificar que os alojamentos têm registro válido
- Unificar a informação procedente de distintos atores
- Facilitar a coordenação entre administrações
Na prática, isso representa um passo adicional em direção à profissionalização do setor.
A quais aluguéis essa nova obrigação afeta?
O modelo informativo se aplica aos aluguéis de curta duração, ou seja, aqueles que não constituem a residência habitual do inquilino.
Inclui:
- Aluguéis turísticos
- Aluguéis temporários por trabalho, estudos ou tratamentos médicos
- Estadias de poucos dias ou semanas
- Imóveis anunciados ou gerenciados por meio de plataformas digitais
Ficam de fora os contratos de aluguel de residência habitual de longa duração.
Quem está obrigado a apresentar o modelo informativo?
A obrigação pode recair sobre diferentes sujeitos, dependendo de como o aluguel é gerenciado:
- Proprietários que alugam diretamente
- Empresas que gerenciam imóveis de terceiros
- Intermediários que participam ativamente da comercialização
É fundamental identificar corretamente quem deve apresentar a informação para evitar erros ou duplicidades.
Que informação deve ser incluída no modelo informativo?
Embora o formato definitivo possa ser concretizado mediante desenvolvimento normativo, a informação exigida gira em torno de:
- Identificação do titular do imóvel
- Dados que permitam localizar a habitação
- Número de registro do alojamento
- Datas de início e fim de cada estadia
- Montantes recebidos
- Informação básica dos ocupantes
A exatidão e coerência destes dados será fundamental para evitar requisitos posteriores.
Quando é necessário apresentar o modelo informativo?
Periodicidade
A declaração tem caráter anual e abrange toda a atividade do exercício correspondente.
Prazo
A apresentação deverá ser realizada nos primeiros meses do ano seguinte, dentro do prazo que a normativa aplicável estabelecer.
Onde e como é apresentado?
O modelo é apresentado por via eletrônica, através dos sistemas habilitados pela Administração.
Para isso é necessário:
- Identificação digital válida
- Acesso à informação completa das estadias
- Dados bem organizados e coerentes
Uma gestão desordenada de reservas e acessos pode complicar este processo.
O que acontece se você usar mal o número de registro?
O uso incorreto do número de registro — já seja porque não corresponde ao imóvel, está caducado ou é inexistente — pode ter consequências relevantes:
- Requerimentos administrativos
- Possíveis sanções econômicas
- Incidências com plataformas
- Problemas com a administração autonômica
Por isso, manter o registro corretamente vinculado a cada habitação é fundamental.
Como pode ajudá-lo a tecnologia a cumprir com esta obrigação
A nova obrigação informativa põe em evidência um problema habitual: a falta de controle sobre quem entra, quando e por quanto tempo em uma habitação.
Soluções como as da Raixer, que permitem gerenciar acessos digitais, programar entradas e saídas e manter um registro claro das estadias, facilitam enormemente:
- O controle real de ocupações
- A coerência entre reservas e acessos
- A rastreabilidade das estadias
- A organização da informação necessária para cumprir com a normativa
Em um ambiente cada vez mais regulamentado, contar com sistemas digitais já não é apenas uma questão de comodidade, mas de cumprimento.
Perguntas frequentes sobre o novo modelo informativo
É obrigatório mesmo que eu alugue apenas alguns dias por ano?
Sim. Não existe um limiar mínimo de dias. Se houve aluguer de curta duração, existe obrigação informativa.
É apresentado se não tiver tido reservas?
Se não houve atividade durante o exercício, em princípio não seria necessário, embora convenha rever cada caso concreto.
Afecta todo o território espanhol?
Sim. A obrigação informativa é de âmbito estatal, embora conviva com normativas autonómicas.
Quando entra em vigor?
A medida já foi aprovada e afecta o exercício que determine a normativa aplicável.
Qual é a data limite para apresentar o modelo?
O prazo exacto é estabelecido cada ano, normalmente nos primeiros meses do ano seguinte.
Tenho de conservar documentação sobre os alugueres?
Sim. É recomendável manter contratos, comprovantes de pagamento e registros de ocupação por vários anos.
Conclusão: um passo a mais em direção a um aluguel de férias mais regulamentado
O novo modelo de informação confirma uma tendência clara: o aluguel de curta duração avança em direção a um quadro mais controlado, digital e transparente.
Para proprietários e gestores, adaptar-se a este novo cenário implica melhorar a forma como são geridas as estadias, os acessos e a informação. Apostar em soluções digitais não só facilita o dia a dia, como também se torna numa ferramenta fundamental para cumprir as novas exigências regulamentares sem atritos.







