Alojamentos turísticos

Elina

4/2/2026

Novo modelo informativo para aluguéis de curta duração: guia completa 2026

O aluguer vacacional e temporário em Espanha entra numa nova etapa marcada por um maior nível de controlo administrativo. No final do ano de 2026, o Governo aprovou uma nova obrigação informativa anual que altera a forma como os dados dos aluguéis de curta duração são comunicados à Administração.

Esta medida é apoiada por duas novas ferramentas-chave: o Registo Único de Arrendamentos e a Janela Única Digital de Arrendamentos, criadas para centralizar a informação deste tipo de alugueres e facilitar a sua supervisão. A partir de agora, a atividade deverá ser registada de forma sistemática, mesmo quando se trate de alugueres pontuais.

Se és proprietário, gestor ou gere acessos e estadias em habitações turísticas, esta mudança afeta-te diretamente.

O que é o novo modelo informativo de arrendamentos de curta duração

O novo modelo informativo é uma declaração anual obrigatória mediante a qual se comunica à Administração informação detalhada sobre os alugueres de curta duração realizados durante um exercício.

Não introduz um novo imposto, mas exige informar de maneira estruturada sobre a atividade: dados do imóvel, titularidade, períodos de ocupação, número de registro e outros elementos que permitem identificar como e quando uma habitação foi alugada.

Este modelo integra-se dentro do novo ecossistema digital de controle do aluguel temporário na Espanha.

Qual é o objetivo do novo modelo informativo?

O principal objetivo é melhorar o controle e a rastreabilidade do aluguel de curta duração, um segmento que cresceu rapidamente nos últimos anos.

Com esta medida, a Administração busca:

  • Ter uma visão real do volume de aluguéis temporários
  • Reduzir a economia subterrânea e a fraude
  • Verificar que os alojamentos têm registro válido
  • Unificar a informação procedente de distintos atores
  • Facilitar a coordenação entre administrações

Na prática, isso representa um passo adicional em direção à profissionalização do setor.

A quais aluguéis essa nova obrigação afeta?

O modelo informativo se aplica aos aluguéis de curta duração, ou seja, aqueles que não constituem a residência habitual do inquilino.

Inclui:

  • Aluguéis turísticos
  • Aluguéis temporários por trabalho, estudos ou tratamentos médicos
  • Estadias de poucos dias ou semanas
  • Imóveis anunciados ou gerenciados por meio de plataformas digitais

Ficam de fora os contratos de aluguel de residência habitual de longa duração.

Quem está obrigado a apresentar o modelo informativo?

A obrigação pode recair sobre diferentes sujeitos, dependendo de como o aluguel é gerenciado:

  • Proprietários que alugam diretamente
  • Empresas que gerenciam imóveis de terceiros
  • Intermediários que participam ativamente da comercialização

É fundamental identificar corretamente quem deve apresentar a informação para evitar erros ou duplicidades.

Que informação deve ser incluída no modelo informativo?

Embora o formato definitivo possa ser concretizado mediante desenvolvimento normativo, a informação exigida gira em torno de:

  • Identificação do titular do imóvel
  • Dados que permitam localizar a habitação
  • Número de registro do alojamento
  • Datas de início e fim de cada estadia
  • Montantes recebidos
  • Informação básica dos ocupantes

A exatidão e coerência destes dados será fundamental para evitar requisitos posteriores.

Quando é necessário apresentar o modelo informativo?

Periodicidade

A declaração tem caráter anual e abrange toda a atividade do exercício correspondente.

Prazo

A apresentação deverá ser realizada nos primeiros meses do ano seguinte, dentro do prazo que a normativa aplicável estabelecer.

Onde e como é apresentado?

O modelo é apresentado por via eletrônica, através dos sistemas habilitados pela Administração.

Para isso é necessário:

  • Identificação digital válida
  • Acesso à informação completa das estadias
  • Dados bem organizados e coerentes

Uma gestão desordenada de reservas e acessos pode complicar este processo.

O que acontece se você usar mal o número de registro?

O uso incorreto do número de registro — já seja porque não corresponde ao imóvel, está caducado ou é inexistente — pode ter consequências relevantes:

  • Requerimentos administrativos
  • Possíveis sanções econômicas
  • Incidências com plataformas
  • Problemas com a administração autonômica

Por isso, manter o registro corretamente vinculado a cada habitação é fundamental.

Como pode ajudá-lo a tecnologia a cumprir com esta obrigação

A nova obrigação informativa põe em evidência um problema habitual: a falta de controle sobre quem entra, quando e por quanto tempo em uma habitação.

Soluções como as da Raixer, que permitem gerenciar acessos digitais, programar entradas e saídas e manter um registro claro das estadias, facilitam enormemente:

  • O controle real de ocupações
  • A coerência entre reservas e acessos
  • A rastreabilidade das estadias
  • A organização da informação necessária para cumprir com a normativa

Em um ambiente cada vez mais regulamentado, contar com sistemas digitais já não é apenas uma questão de comodidade, mas de cumprimento.

Perguntas frequentes sobre o novo modelo informativo

É obrigatório mesmo que eu alugue apenas alguns dias por ano?

Sim. Não existe um limiar mínimo de dias. Se houve aluguer de curta duração, existe obrigação informativa.

É apresentado se não tiver tido reservas?

Se não houve atividade durante o exercício, em princípio não seria necessário, embora convenha rever cada caso concreto.

Afecta todo o território espanhol?

Sim. A obrigação informativa é de âmbito estatal, embora conviva com normativas autonómicas.

Quando entra em vigor?

A medida já foi aprovada e afecta o exercício que determine a normativa aplicável.

Qual é a data limite para apresentar o modelo?

O prazo exacto é estabelecido cada ano, normalmente nos primeiros meses do ano seguinte.

Tenho de conservar documentação sobre os alugueres?

Sim. É recomendável manter contratos, comprovantes de pagamento e registros de ocupação por vários anos.

Conclusão: um passo a mais em direção a um aluguel de férias mais regulamentado

O novo modelo de informação confirma uma tendência clara: o aluguel de curta duração avança em direção a um quadro mais controlado, digital e transparente.

Para proprietários e gestores, adaptar-se a este novo cenário implica melhorar a forma como são geridas as estadias, os acessos e a informação. Apostar em soluções digitais não só facilita o dia a dia, como também se torna numa ferramenta fundamental para cumprir as novas exigências regulamentares sem atritos.