Novas obrigações para o registro de viajantes 2023: tudo o que você precisa saber
Do que trata o Real Decreto 933/2021?
O Decreto Real 933/2021 estabeleceu novas obrigações para o registo de viajantes que incluem a solicitação de certos dados dos hóspedes. Esta normativa aplica-se a todos os operadores turísticos, sejam públicos ou privados, plataformas digitais e pessoas físicas não profissionais, que terão a responsabilidade de identificar perante as autoridades os hóspedes que alugam os seus alojamentos. A obrigação de registo entrará em vigor 6 meses após a publicação da norma, ou seja, a partir de 2 de junho de 2023, enquanto a comunicação dos dados será obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2023.
A quem se dirige esta nova normativa?
A nova normativa aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam serviços de alojamento em troca de uma remuneração económica, incluindo hotéis, hostais, pensões, apartamentos, casas rurais, bungalows ou outras modalidades dentro do território nacional.
Quais são as novas obrigações para o registo de viajantes?
A nova normativa estabelece que os proprietários de alojamentos turísticos devem apresentar um formulário de registo que inclua a informação dos viajantes. Além disso, serão responsáveis por verificar a precisão dos dados fornecidos pelos viajantes e deverão criar um arquivo digital com os dados recolhidos durante um período de 3 anos após o término do serviço.
Importante: O Ministério do Interior criou a plataforma SES.HOSPEDAJES em sua Sede eletrônica com o objetivo de ajudar as pessoas físicas ou jurídicas que oferecem serviços de hospedagem na gestão do registro documental e na apresentação de informações necessárias.
Quais são os dados que devem ser coletados ao registrar os viajantes?
Os responsáveis que estão sujeitos à obrigação deverão manter um registo electrónico que contenha os dados especificados no Anexo I do Real Decreto 933/2021.
Quando começa a vigorar esta nova normativa?
O Real Decreto 933/2021 especifica que as obrigações de comunicação entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2023, mas é concedido um período de transição até 2 de junho de 2023 para permitir que os diferentes sujeitos obrigados adaptem e integrem seus sistemas com a aplicação e se familiarizem com ela. Isso significa que durante os próximos cinco meses não serão aplicadas sanções nem multas relacionadas à obrigação de comunicar a informação dos viajantes.
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